O final do século passado legou ao seu sucessor, o século XXI, o movimento de políticas públicas comprometidas com a transparência. Essa palavra tornou-se a novidade do momento político, tão carente de credibilidade popular. Foi tanta ênfase que, ao tornar as contas da gestão pública acessível ao cidadão, parecia ter encontrado a política infalível de garantia do uso da coisa pública aos fins dados, sob publicidade do empreendido à verificação do cidadão, quanto ao seu resultado corresponder ao menor gasto à obtenção do maior benefício ou empreendimento. Transparência na administração pública era a novidade metodológica da política que o governo presbiteriano vivenciou desde as suas primeiras expressões no século XVI. E, posteriormente, influenciou as futuras nações modernas com o entendimento de que República e Democracia capengariam sem transparência. No governo presbiteriano (calvinista) a transparência na destinação das ofertas recebidas pode ser considerado o outro motivo, juntame...
Conforme dispõe a Confissão de Fé de Westminster (XXXI, I) “Para melhor governo e maior edificação da Igreja, deverá haver as assembleias comumente chamadas sínodos ou concílios” , compostas de pastores e presbíteros. No âmbito da Igreja Presbiteriana do Brasil, esses concílios são: Conselho de igreja local, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio (Art. 60, da CI/IPB), cujas mesas diretoras contêm os cargos previstos nas respectivas normas estatutárias e regimentais. Para que haja funcionamento regular de um concílio, é necessário que os cargos de sua mesa diretora estejam devidamente providos. Em caso de ausência, impedimento ou vacância, o concílio ou sua mesa diretora deverá providenciar a substituição ou sucessão do membro faltante. Enquanto a ausência e o impedimento decorrem de um afastamento temporário, a vacância resulta de um afastamento definitivo do membro. Uma das causas de vacância nas mesas diretoras dos presbitérios e sínodos é a divisão (desmembramento) desses concílios,...